Outro dia ouvi no rádio um comentário escandalizado de alguém sobre uma ação que teria sido julgada no STF 96 anos após a abertura do processo. Infelizmente, não consegui saber de que se tratava. Tentei encontrar alguma coisa na internet e só descobri que o processo mais antigo já julgado pelo STJ no Brasil tramitou durante 123 anos.
É bizarro saber que os autores foram o Conde D'Eu e a princesa Isabel, alegando ter direito à indenização do governo brasileiro pela tomada do palácio Guanabara após o fim da monarquia e a proclamação da República, em 1889. “Segundo a família Orleans e Bragança, o palácio fazia parte dos bens privados da família, que também pediu à Justiça a restituição do imóvel”. E o pior é que, depois de todo esse tempo, a indenização e a restituição foram negadas. Que se pode dizer a respeito? “D’Eu ruim, heim, Conde?”
Falando francamente, essa é mais uma prova de que “o Brasil não é para amadores”. Se alguém resolve abrir um processo na justiça é porque entende ser esse o único caminho possível para resolver alguma pendência de forma civilizada. E, em minha opinião, o prazo gasto para o tal “trânsito em julgado” é um bom indicador para o estágio civilizatório em que se encontra um país.
Nos últimos tempos, a mídia tem divulgado falas, opiniões, decisões, reclamações e todo tipo de notícia sobre os ministros do STF e outros menos votados. Como não sou advogado, espanto-me com decisões “autocráticas” de algumas Excelências que aparentam não ter levado em conta as consequências imediatas de suas decisões – que poderão ser depois revogadas pela “turma” ou pelo “pleno” (estou andando com muita dificuldade nesta introdução). E uma delas (para não me deter sobre a razoabilidade dessa ou daquela decisão) é justamente a escolha de qual processo entrará na pauta de julgamento.
Sabendo da montanha de processos que existe para ser examinada e destrinchada antes do encaminhamento para votação, imaginei que deveria ser criado um algoritmo para por ordem na casa. No caso específico, ordem mesmo. Esse algoritmo deveria contemplar alguns critérios fundamentais, cada um com determinado peso. O resultado da equação montada seria uma nota de precedência, que seria utilizada para definir a pauta de votação. Entre esses critérios (que poderiam ser outros), imagino estes quatro:
- Data de abertura do processo na primeira instância. Assim, o processo mais antigo receberia maior pontuação;
- Abrangência da decisão. Nesse caso, um processo de interesse coletivo prevaleceria sobre os que dissessem respeito apenas a uma pessoa ou pequeno grupo de interessados;
- Maior ou menor Impacto econômico (ou político) do resultado;
- Complexidade do tema. Quanto mais complexo, maior tempo demandaria para análise. Nesse caso, a prioridade seria daqueles de entendimento mais rápido.
Como diria o John Lennon, “you may say I’m a dreamer”, mas talvez fosse uma boa ferramenta para fazer andar mais rápido a justiça mais lenta do mundo. Alguém aí se habilita?
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