Meu amigo Pintão era o rei da cultura inútil e das curiosidades e
notícias bizarras que encontrava em suas
leituras diárias. Um dia chegou com uma cópia xerox muito ruim de uma sentença
judicial de 1800 e pedrinha.
Custamos a
decifrar o que estava escrito, mas divertimo-nos muito com o texto manco e,
principalmente, com a condenação. Lembrando-me disso e de algumas expressões
hilariantes utilizadas pelo juiz, entrei na internet e achei o texto.
Aqui cabe um pequeno parêntese: é por essas e outras "inovações" linguísticas que o espanhol (galego) e outras línguas neolatinas
foram surgindo. Mas, vamos à sentença:
“SENTENÇA DO JUIZ
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, AO TERMO DE PORTO DA FOLHA – 1883.
SÚMULA: Comete pecado mortal o indivíduo que confessa em público suas patifarias
e seus boxes e faz gogas de suas víctimas desejando a mulher do próximo, para
com ella fazer suas chumbregâncias.
O adjunto Promotor
Público representou contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de
Senhora Sant´Anna, quando a mulher de Xico Bento ia para a fonte, já perto
dela, o supracitado cabra que estava de tocaia em moita de matto, sahiu dela de
sopetão e fez proposta a dita mulher, por quem roía brocha, para coisa que não
se pode traser a lume e como ella, recusasse, o dito cabra atrofou-se a ella, deitou-se
no chão deixando as encomendas della de fora e
ao Deus dará, e não conseguio matrimônio porque ella gritou e veio em amparo
della Nocreyo Correia e Clemente Barbosa, que prenderam o cujo flagrante e
pediu a condenação delle como incurso nas penas de tentativa de matrimônio
proibido e a pulso de sucesso porque dita mulher taja pêijada e com o
sucedido deu luz de menino macho que nasceu morto.
As testemunhas, duas são
vista porque chegaram no flagrante e bisparam a pervesidade do cabra Manoel
Duda e as demais testemunhas de avaluemos. Dizem as leis que duas testemunhas
que assistem a qualquer naufrágio do sucesso faz prova, e o juiz não precisa de
testemunhas de avaluemos e assim:
Considero que o cabra
Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento, por quem roía brocha, para coxambrar com ella coisas que só o marido della competia
coxambrar porque eram casados pelo regime da Santa Madre Igreja
Cathólica Romana.
Considero que o cabra
Manoel Duda deitou a paciente no chão e quando ia começar as suas coxambranças
viu todas as encomendas della que só o marido tinha o direito de ver.
Considero que a paciente
estava pêijada e em consequência do sucedido, deu a luz de um menino macho que
nasceu morto.
Considero que a morte do
menino trouxe prejuízo a herança que podia ter quando o pae delle ou mãe
falecesse.
Considero que o cabra Manoel Duda é um suplicado deboxado, que nunca soube respeitar as
famílias de suas vizinhas, tanto que quis também fazer coxambranças com a
Quitéria e a Clarinha, que são moças donzellas e não conseguio porque ellas repugnaram e
deram aviso a polícia.
Considero que o cabra
Manoel Duda está preso em pecado mortal porque nos Mandamentos da Igreja é
proibido desejar do próximo que elle desejou.
Considero que sua
Majestade Imperial e o mundo inteiro, precisa ficar livre do cabra Manoel Duda,
para secula, seculorum amem, arreiem dos deboxes praticados
e as sem vergonhesas por elle praticados e apara as fêmeas e machos não sejam
mais por elle incomodados.
Considero que o Cabra
Manoel Duda é um sujeito sem vergonha que não nega suas coxambranças e ainda
faz isnoga das incomendas de sua víctima e por isso deve ser botado em regime
por esse juízo.
Posto que:
Condeno o cabra Manoel
Duda pelo malifício que fez a mulher de Xico Bento
e por tentativa de mais
malifícios iguais, a ser
capado, capadura que deverá ser feita a macete.
A execução da pena deverá
ser feita na cadeia desta villa. Nomeio carrasco o Carcereiro. Feita a capação,
depois de trinta dias o Carcereiro solte o cujo cabra para que vá em paz.
O nosso Prior aconselha:
Homine debochado
debochatus mulherorum inovadabus est sentetia qibus capare est macete macetorim
carrascus sine facto nortre negare pote.
Cumpra-se a apregue-se
editaes nos lugares públicos. Apelo ex-officio desta sentença para juiz de
Direito deste Comarca.
Porto da Folha, 15 de
outubro de 1833.
É cada uma que é quase duas rsrs, todo dia uma história. Olha essa do juiz surfista, só pra vc saber 2016, viu.
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"J"
A quantidade de posts está relacionada à maior ou menor ansiedade.
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