Em um país em que uma ação
pode demorar (demorou!) 123 anos para ser julgada, não é justo (mesmo que seja constitucionalmente estabelecido) que se espere o "trânsito em julgado" para manter preso alguém
que já foi condenado em segunda instância.
A constituição que determina essa
idiotice foi feita por gente que queria se vacinar contra os desmandos cometidos
durante os governos militares pós 1964, naquela linha de que “cachorro ofendido por cobra tem medo de
linguiça”. Seria um bom momento para se discutir uma nova constituição,
mais enxuta e mais justa.
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