quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

REFLEXÃO NAFTALINA II


Em um país em que uma ação pode demorar (demorou!) 123 anos para ser julgada, não é justo (mesmo que seja constitucionalmente estabelecido) que se espere o "trânsito em julgado" para manter preso alguém que já foi condenado em segunda instância.

A constituição que determina essa idiotice foi feita por gente que queria se vacinar contra os desmandos cometidos durante os governos militares pós 1964, naquela linha de que “cachorro ofendido por cobra tem medo de linguiça”. Seria um bom momento para se discutir uma nova constituição, mais enxuta e mais justa.

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