O premiado
compositor e cantor Gutemberg Guarabyra é meu “amigo de facebook”. Graças a
essa improvável amizade eu consigo ler as coisas interessantíssimas que publica
em seu perfil. E ele é assíduo na rede! A mais recente publicação é um texto do
Ruy Castro, escrito, creio, no último dia de abril. Como todo texto escrito por
profissional competente, diverte e, paradoxalmente, deixa na boca um gosto de “fundo
de gaiola”. Por isso, não consegui resistir à tentação de publicá-lo aqui no
velho Blogson. Lêai.
Incrível como pessoas de saúde tão delicada
roubam, lavam dinheiro, estupram ou tentam golpes de Estado
Fernando Collor de Mello, ex-presidente,
condenado a 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado por lavagem de
dinheiro e corrupção, pleiteia a prisão domiciliar. Seus médicos alegam que ele
sofre de Parkinson, transtorno afetivo bipolar e apneia obstrutiva do sono. O Parkinson
é uma condição conhecida. O transtorno afetivo bipolar provoca variações
bruscas de humor, como períodos de euforia e depressão —140 milhões de pessoas
no mundo sofrem disso. E a apneia é a obstrução parcial das vias respiratórias
durante o sono, causadora de roncos tonitruantes. Por isso, dizem eles, Collor
precisa cumprir a pena em sua cinemascópica mansão construída com o dinheiro da
corrupção.
Há algumas semanas, a Justiça de Roraima
acatou pedido da defesa do ex-senador Telmário Mota, condenado a 8 anos e 2
meses de prisão em regime fechado por abusar sexualmente da filha. Ele é ainda
investigado pela morte da ex-mulher, assassinada em 2023 com um tiro na cabeça,
em Boa Vista. Segundo o laudo médico, Telmário tem transtorno depressivo, a
mesma apneia collorida, miocardiopatia hipertrófica assimétrica, hiperplexia,
hipertensão, artrose, cálculos biliares, tendências suicidas e precisa de
acompanhamento psiquiátrico. Condoído, o juiz concedeu-lhe prisão domiciliar.
E vários condenados a 16 anos e 6 meses de
prisão fechada no processo do 8/1 por abolição violenta do Estado democrático
de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada, dano
qualificado e deterioração de patrimônio tombado também passaram à prisão
domiciliar: Sergio Amaral Resende, por necrose na vesícula e sequelas nos rins,
fígado e pâncreas; Jorge Luiz dos Santos, por hipertensão arterial, sopro
cardíaco e necessidade de cirurgia cardíaca; e Marco Alexandre Araújo, por
transtornos psicológicos durante a detenção e uso de medicamentos para
depressão.
Incrível como pessoas de saúde tão delicada
se lançam a essa vida de crimes.
Bolsonaro, mais precavido, já se internou
antes da sentença.
complicado. Não sei muito de leis mas parece que presos com condições graves de saúde podem ser liberados para prisão domiciliar. O que é DiSpantar é como condenados com grana e com influência política conseguem tão facilmente esse benefício.
ResponderExcluirQuanto aquela turba desvairada que depredou os três poderes, não considero que nenhum devesse ser condenado por abolição violenta do Estado democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada. Mesmo porque, abolição violenta do Estado democrático é a mesma coisa que golpe de Estado. Ou seja, condenaram os caras por dois crimes iguais...isso gerou discussão entre os magistrados, levantado pelo Fux. Tenho pra mim que as condenações de Moraes foram exageradas. 14 anos para a cabeleireira que pichou a estátua? Qual prova há de que ela perpetrou um ataque violento e armado contra o Estado? Pra mim, Zero.
Se o condenado for muito pobre talvez seja melhor não ter prisão domiciliar (ironia!). Quanto à pichadora, li o parecer de um advogado que disse ser justa a condenação pelo "pacote" que ela trouxe. Fiquei confuso. Se quiser ler o parecer, o link é este: https://www.conjur.com.br/2025-mar-24/celso-de-mello-considera-justa-pena-de-14-anos-para-pichadora-de-estatua/
Excluireu li esses argumentos e o tal pacote é exatamente isso: querer derrubar o Estado de Direito de forma violenta e dar golpe de Estado. Cadê as provas que ela, especificamente, tentou derrubar o tal estado de direito? de dar um golpe? só por estar ali na multidão? isso não prova nada. creio que daqui a uns anos esse julgamento será estudado como altamente problemático. Fux que o diga.
ExcluirTranscrevo o trecho que balançou minhas convicções: "Não se trata apenas do batom na estátua. Quando várias pessoas praticam um crime em conjunto, todas respondem pela totalidade dos atos. Em um roubo a banco, aquele que ficou vigiando na esquina para verificar a aproximação da polícia é punido pelo mesmo crime daquele que amarrou os seguranças e subtraiu o dinheiro. O ato de ficar parado na esquina não é crime algum, mas quando faz parte de um plano de roubo, o agente é punido". Talvez ela estivesse acompanhada da turma errada, talvez tenha achado graça de escrever com batom. E eu fosse ela, teria feito bigodes na estátua. pelo meno seria mais divertido. Infelizmente ela dançou por estar no lugar errado com as companhias erradas. Por mim, metia nela uma multa gigantesca - e cobraria o pagamento.
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